Direito de Família

Mais que em outros ramos do Direito, no Direito de Família sentimos diretamente os impactos da Lei, principalmente quando ocorrem mudanças, e muitas vezes, nos pegamos reclamando, sem perceber que as mesmas se fizeram necessárias por existir novas ou diferentes situações no convívio familiar.

O Direito de família deve acompanhar a realidade e os anseios da sociedade, criando, modificando e/ou extinguindo direitos e deveres, mas sempre respeitando seus princípios essenciais, são esses: dignidade da pessoa humana, afetividade, igualdade e direito à diferença, melhor interesse à criança e adolescente, paternidade/maternidade responsável e sobretudo o princípio da solidariedade.

As descobertas cientificas, também contribuem para essas mudanças, como nas Ações de reconhecimento de paternidade, que através do exame de DNA, conseguiu-se concluir a ação, sem riscos de cometer injustiças. Antes, você teria que ter uma vasta documentação e testemunhas para comprovar a paternidade de seu filho. E sim, ocorrem muitos casos de nascimentos, que vieram de um ou mais encontros casuais, e graças a este exame, o pai não pode se eximir de suas responsabilidades e obrigações, por falta de provas.

Temos também, as inseminações artificiais, muitas realizadas através de doadores, onde o direito de família acompanha essas novas relações familiares, onde por exemplo, tem-se duas mães ou pais, ou simplesmente uma mãe ou pai.

Enfim, podemos elencar inúmeras ações de competência do Direito de Família: divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, paternidade, guarda, alimentos, visitação etc. Podem ser de natureza contenciosa, quando existe conflito e interesses contrários entre as partes. Como podem ser de natureza voluntária, onde as partes ao ingressarem com a ação Judicial, apresentam de imediato uma solução amigável/consensual ao Magistrado, e se for o caso, também ao Promotor de Justiça, onde será verificado o respeito e não violação as normas jurídicas. O acordo sendo homologado, produzirá de imediato seus efeitos jurídicos.

Vale ressaltar, que a maioria das ações propostas é ainda de natureza contenciosa, mas muitas vezes as partes, através de designação de Audiências de Conciliação, acabam optando em fazer acordo. Nesse ponto, é importante que o advogado tenha total conhecimento do caso e informe o seu cliente, sobre os prós e contras de um eventual acordo, esclarecendo todas as possibilidades e riscos.

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